Ao ser nomeada como Administradora Judicial, a CROSS vai além das suas funções legais de agente auxiliar do Juiz no processo de recuperação judicial:
– realiza uma eficiente fiscalização da empresa que está em recuperação judicial, apresentando no início um minucioso Relatório Inicial de Atividade, verificando de forma detalhada muito além do disposto nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/05;
– impulsiona com celeridade o processo de recuperação judicial, com seu respectivo saneamento independentemente de intimação;
– atende ao ato normativo nº 0005478-18.2020.2.00.0000 do CNJ, apresentando periodicamente aos magistrados Relatório de Andamento Processual tanto do processo de recuperação judicial, quanto dos incidentes, contribuindo assim para uma melhor organização do juiz e seus servidores no impulso processual;
– apresenta Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda com laudo jurídico-contábil, que fica disponibilizado aos interessados não apenas dentro do processo, mas também em nosso site conferindo mais transparência e acessibilidade aos credores;
– realiza a análise dos créditos constante na relação de credores da devedora, com uma análise minuciosa dos documentos apresentados nas divergências, habilitações e impugnações de crédito;
– preside Assembleias Gerais de Credores Presenciais e Virtuais, sempre com disponibilização do ocorrido em nossos canais eletrônicos;
– efetua análise de situações defesas em lei do plano de recuperação judicial apresentado pela devedora;
– harmoniza as partes, apoiando a utilização de métodos de mediação e conciliação;
Todo nosso trabalho é desenvolvido de maneira estratégica para auxiliar verdadeiramente o magistrado e seus servidores, com uma comunicação acessível, e atuação colaborativa, ética, transparente e inovadora.
Se você é credor ou está interessado em algum processo no qual a CROSS é a administradora judicial, basta procurar pelo nome da empresa em recuperação judicial ou pelo número do processo pesquisando no campo abaixo: