CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS EIRELI., informa que é a nova administradora judicial nos autos do processo de Recuperação Judicial nº 1011127-17.2019.8.26.0562 (clique no número do processo para ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça) da RODRIMAR S.A TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZENS GERAIS, inscrita sob o CNPJ/MF de nº 07.836.442/0001-11, com sede na Rua Manoel Pedro Junior, nº 323, sala 75, conjunto C, Vila Bocaina, Mauá – SP; RODRIMAR S.A TRANSPORTES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ARMAZENS GERAIS, inscrita sob o CNPJ/ME de nº 52.223.427/0001-52, com sede na Rua Manoel Pedro Junior, nº 323, sala 75, conjunto B, Vila Bocaina, Mauá – SP; EUROBRÁS S/A LOGÍSTICA ADUANEIRA, inscrita sob o CNPJ/MF de nº 58.135.369/0001-91, com sede na Rua Manoel Pedro Junior, nº 323, Sala 75, Vila Bocaina, Mauá – SP, S/A MARÍTIMA EUROBRÁS AGENTE E COMISSÁRIA., inscrita sob o CNPJ/MF de nº 58.150.871/0001-71, com sede na Rua Manoel Pedro Junior, nº 323, Sala 75, Vila Bocaina, Mauá, São Paulo – SP, processo este em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos – SP.

Abaixo seguirá um resumo do já ocorrido no processo e, ao final, as últimas informações mais relevantes. em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos – SP.

As requerentes  pediram recuperação judicial em 28/05/2019 e foi deferido o processamento da recuperação judicial por decisão proferida em 04/06/2019.

Esta administradora judicial comunica que foi criado o e-mail rodrimar@cross.adm.br para recebimento de denúncias e toda e qualquer informação inerente às recuperandas.

Na primeira fase do processo de recuperação judicial, em que foi publicada a relação de credores apresentada pelas recuperandas, as divergências e habilitações de crédito administrativas foram dirigidas à ex-administradora judicial. Entretanto, o prazo administrativo para envio de divergências e habilitações de crédito já se encerrou. Essa fase processual já foi encerrada e esta administradora judicial analisou todas as divergências e habilitações de crédito.

Informamos que as Recuperandas, requereram e tiveram deferido pelo Juízo Recuperacional autorização para dar início ao procedimento de alienação judicial de um conjunto de guindastes, conforme edital abaixo disponibilizado. A abertura das propostas “apresentadas fechadas” (na forma do art. 142, II, e §4º, da Lei nº 11.101/05) ocorreu na sala de audiência da 12ª Vara Cível do Fórum Cível de Santos, na Rua Bitencourt, 144, Salas 66/68, Vila Nova – CEP 11013-300, Santos/SP no dia 18 de março de 2020, às 15:00 horas.

Em 06/03/2020 foi apresentada a relação de credores pela administradora judicial nos termos do que dispõe o art. 7º, §2º da LFRE.

Foi aberta a segunda fase do processo de recuperação judicial, com a publicação do edital da relação de credores apresentada pela Concórdia (ex-administradora judicial), em 03/07/2020.

Nos termos da lei, os credores, a devedora, seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar habilitação ou impugnação de crédito, de forma judicial, isto é, deverá o interessado por intermédio de um advogado proceder a distribuição de incidente nos termos do Comunicado CG nº219/2018 (CPA 2017/206584), conforme orientação base à seguir:

  • Através do site do Tribunal de Justiça – peticionamento eletrônico de 1º grau > petição inicial de 1º Grau – Foro: Foro Central Cível – Competência: Falência e Recuperação Judicial/Extrajud – classe do processo: 111 – Habilitação de Crédito 9559 – Assunto Principal: 9559 -Classificação de créditos; Atenção para não esquecer de selecionar Tipo de distribuição*: dependência (e colocar o número deste processo de recuperação judicial).

Se você tem alguma dúvida sobre como fazer e quais documentos são necessários ou demais dúvidas gerais, tente encontrar a resposta primeiro em nosso site, na página de Dúvidas.

Também informamos, que com a publicação do edital, foi aberto o prazo de 30 dias para os credores apresentarem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado às fls. 7.672/7.692, nos termos do art. 55 da LFRE, prazo este que se encerra em 14/08/2020.

Em 13/08/2020, houve a substituição da Concórdia, pela CROSS como administradora judicial no processo de recuperação judicial.

No dia 07/12/2020 às 10hs realizamos uma reunião prévia de explicação dos procedimentos de participação na AGC virtual na plataforma Zoom

Foi publicado o Edital de Intimação e Convocação de Assembleia Geral de Credores Híbrida (com votação presencial e virtual)

  • LOCAL, DATA E HORA: A assembleia será realizada EM AMBIENTE PRESENCIAL e simultaneamente POR MEIO VIRTUAL, no dia 9 de dezembro de 2020, com início do credenciamento, tanto presencial como em ambiente virtual, às 08:00 horas e encerramento às 12:00  horas, com período de intervalo de uma hora entre o encerramento do cadastramento e o início da assembleia que ocorrerá às 13:00 horas, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada também EM AMBIENTE PRESENCIAL e simultaneamente POR MEIO VIRTUAL, no dia 16 de dezembro de 2020, às 08:00 horas e encerramento às 12:00  horas, com período de intervalo de uma hora entre o encerramento do cadastramento e o início da assembleia que ocorrerá às 13:00 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia, em primeira e/ou segunda convocação, será realizada presencialmente na sede da Associação Atlética dos Portuários de Santos, localizada na Rua Joaquim Távora, 424 – Jabaquara, Santos – SP, CEP 11075-301, e on-line, por meio de plataforma específica, gerenciada pela empresa POINT COMUNICAÇÃO E MARKETING, sendo presidida por representante legal da administradora judicial, CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS – EIRELI.
  • ORDEM DO DIA: A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre as seguintes ordens do dia: (I) consolidação substancial das recuperandas como grupo econômico de fato; (II) constituição do Comitê de Credores, e a escolha de seus membros; e (III) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda.
  • PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA: Todos os credores deverão enviar e-mail para rodrimar@cross.adm.br indicando se participará da assembleia em ambiente presencial ou virtual. 1-) Credores representados por procuradores: Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial até 24 horas antes do início da Assembleia, por e-mail rodrimar@cross.adm.br ou na Rua Vergueiro, 2253, sala 606, São Paulo – SP, CEP 04101-100, documento hábil que comprove a outorga de poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem tais documentos. A procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. 2-) Pessoas jurídicas credoras: Com antecedência mínima de 24 horas do início da Assembleia, deverão apresentar à administradora judicial por e-mail rodrimar@cross.adm.br ou na Rua Vergueiro, 2253, sala 606, São Paulo – SP, CEP 04101-100, os documentos societários que comprovem os podres específicos para comparecimento e voto do(s) representante(s) e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo que se encontrem os mencionados documentos societários. A procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. 3-) Sindicatos dos Trabalhadores: com antecedência mínima de 10 dias do início da Assembleia, deverão apresentar à administradora judicial por e-mail rodrimar@cross.adm.br ou na Rua Vergueiro, 2253, sala 606, São Paulo – SP, CEP 04101-100, a relação dos associados que pretendem representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. 4-) Credores que optarem pela participação da assembleia virtual deverão atender aos seguintes passos: 4.1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, ao e-mail rodrimar@cross.adm.br, simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos para o credenciamento e de acesso à sala virtual de realização da AGC; 4.2) Recebida e conferida a documentação, o convite contendo o endereço na internet para credenciamento virtual da AGC será encaminhado de maneira definitiva pela administradora judicial, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico; 4.3) A cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a administradora judicial poderá encaminhar o convite para o credenciamento para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 4.4) É importante que antes de efetuar o credenciamento o credor assista ao Tutorial disponível para o correto preenchimentos das informações no credenciamento; 4.5) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para poder usar melhor as funcionalidades da plataforma e garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet; 4.6) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores, tanto em ambiente presencial como virtual, se iniciará às 8:00 horas, em ambas as convocações, devendo cada credor que acessar o sistema enviar pela plataforma digital foto sua segurando documento com imagem legível comprovando a sua identificação correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado. Caso seja o próprio credor, pessoa física, este deverá encaminhar foto sua segurando documento com imagem legível comprovando a sua identificação. Caso seja o próprio credor, pessoa jurídica, este deverá encaminhar foto sua segurando documento com imagem legível comprovando a sua identificação e cópia de contrato social ou documento equivalente. Caso seja o procurador, este deverá encaminhar foto sua segurando documento com imagem legível comprovando a sua identificação; 4.7) Após a validação pela administradora judicial, das informações recebidas no credenciamento, a empresa POINT COMUNICAÇÃO E MARKETING encaminhará ao e-mail indicado o link de acesso à sala virtual da AGC com as informações de nome de usuário (login) e senha que deverão ser preenchidos; 4.8) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a plataforma de credenciamento on-line ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento. 4.9) A sala da assembleia virtual será aberta com até 30 minutos antes do início da AGC para que os credores a acessem com o nome de usuário enviado por e-mail e a organização da AGC promova a identificação de cada participantes, solicitando a ativação de microfone e câmera. 4.10) No início dos trabalhos assembleares todos os participantes devem manter seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela administradora judicial; 4.11) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via chat ou utilizando o recurso “raise hand” (levantar a mão), para que o administradora judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da administradora Judicial será imediatamente silenciada; 4.12) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte técnico durante todo o credenciamento e da Assembleia, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (55 11 3477-1646), comunicando o ocorrido e solicitando suporte técnico; 4.13) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGC’s presenciais, podendo a administradora judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 4.14) Ao final das deliberações, os credores que desejarem, deverão encaminhar suas ressalvas pelo chat da plataforma utilizada para a assembleia virtual e/ou para o e-mail rodrimar@cross.adm.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 4.15) Após o encerramento da AGC, o administradora judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 4.16) A forma de assinatura da ata será definida oportunamente entre a administradora judicial e os credores que deverão assiná-la; 4.17) A Assembleia será gravada digitalmente desde o início do credenciamento até seu encerramento; 4.18) Aos ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representando credores na Assembleia e/ou que não estejam com a representação regular, e portanto não possuam direito de voz, poderão assistir a Assembleia em tempo real através da plataforma Youtube, bastando, para tanto, acessar o canal da administradora judicial (link do canal do Youtube no site www.cross.adm.br) ou solicitar o link de acesso à administradora judicial previamente através do e-mail rodrimar@cross.adm.br; 4.19) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação. 5-) Para participação do conclave presencial os credores deverão comparecer no endereço e horário indicado para se credenciarem, apresentando os documentos previstos em Lei.

Para aqueles que não puderam votar, ou para aqueles que desejam apenas assistir a Assembleia Geral de Credores do dia 9/12/2020 e 16/12/2020, foi disponibilizada transmissão ao vivo que se iniciou alguns minutos antes do início às 13 horas, em nosso Canal do YouTube (clique aqui).

Informamos a todos os interessados, que a Assembleia Geral de Credores de 09/12/2020 não foi instalada por não ter sido atingido o quórum mínimo previsto no §2º do art. 37 da LFRE, de nenhuma das recuperandas, lembrando que por não ter sido votado pelos credores ainda sobre a consolidação substancial, o quórum foi analisado de cada empresa separadamente. Mais abaixo, você pode ter acesso a ata.

Foram convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada também EM AMBIENTE PRESENCIAL e simultaneamente POR MEIO VIRTUAL, no dia 16 de dezembro de 2020. Leia o Edital atentamente, para conseguir participar e se credenciar.

Para os que enviaram a documentação necessária dentro do prazo previsto no edital e participarão de forma virtual, é importante assistir o tutorial para o credenciamento. Clique aqui no vídeo explicativo da Point Comunicação e Marketing, pois será essa empresa que enviará o link para participação da assembleia virtual.

Nos autos, foi apresentado pelas recuperandas Plano de Recuperação Judicial com alterações que foram propostas aos credores na Assembleia Geral de Credores de 16/12/2020.

Em 16/12/2020, foi instalada, em segunda convocação, a Assembleia Geral de Credores.

Feita a abertura da Assembleia Geral de Credores, esta Administradora Judicial deu início à deliberação dos itens previstos em edital: (I)consolidação substancial das recuperandas como grupo econômico de fato;(II) constituição do Comitê de Credores, e a escolha de seus membros; e (III) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas.

Realizada a votação, da ordem “I” do dia, restou APROVADA pela maioria credores de cada uma das classes, de cada um das recuperandas, a consolidação substancial. Em relação ao item “II” da ordem do dia, ante a ausência de interessados em integrar e formar o Comitê de Credores, esta administradora judicial declarou prejudicada a instalação do referido comitê, encerrando as deliberações.

Atendendo ao item “III” da ordem do dia, apresentadas as modificações ao plano de recuperação judicial, foram realizados debates entre os credores e as recuperandas. Posteriormente, em cumprimento aos decidido pelo D. Juízo às fls. 24.333, em razão da reserva de crédito existente, foram colhidos os votos em relação a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial com dois cenários. Nos autos, esta administradora judicial opinou que seja acolhido o cenário 1 de votação (sem considerar a reserva de crédito) no qual restou APROVADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelas quatro classes de credores, aguardando a homologação pelo D. Juízo. Mais abaixo você terá para download a Ata da Assembleia Geral de Credores de 16.12.2020, com quórum, plano de recuperação judicial modificado nos termos do apresentado e votado em assembleia e lista de credenciamento.

Em 15/02/2021 o MM. Juiz que preside o feito homologou o plano modificativo aprovado em assembleia geral de credores ressalvando a anulação das cláusulas 8, §3º (fls. 24.552) e trecho final da cláusula 9, §§ 1º e 2º (fls. 24.553), na forma supramencionada, com fundamento no art. 58, § 1º, da Lei nº. 11.101/2005.

DOCUMENTOS MAIS BUSCADOS PARA DOWNLOAD:

A CROSS tem um compromisso com a transparência e para facilitar o seu acesso às informações, também disponibilizamos os documentos que são mais buscados. Basta clicar no documento abaixo que você já terá acesso à pagina para download:

– Decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial e nomeou a Concórdia como administradora judicial

– Termo de Compromisso da Administradora Judicial

– Relatório Inicial de Atividades (R.I.A.) e Relatório Mensal de Atividades (R.M.A.) apresentado pela administradora judicial sobre as recuperandas

– Relação de Credores retificada apresentada pelas recuperandas (esta é a mencionada no edital) 

– Edital de convocação de credores (art. 7, §1º, da LRF)

– Plano de Recuperação Judicial

– Edital de alienação de guindastes

– Relação de Credores da Administradora Judicial (Art. 7º, §2º LFRE)

– Pareceres das Habilitações de Crédito, Divergências e Pedidos de Reserva

Edital com a Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial (art. 7º, §2º da LFRE) e abertura de prazo para apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial

Decisão de substituição da Concórdia pela CROSS

Termo de Compromisso da Cross (Nova AJ)

Edital de Intimação e Convocação de Assembleia Geral de Credores Híbrida (com votação presencial e virtual)

Ata de não instalação da Assembleia Geral de Credores do dia 09/12/2020.

Plano de Recuperação Judicial com alterações que serão propostas aos credores na Assembleia Geral de Credores de 16/12/2020

Ata da Assembleia Geral de Credores de 16.12.2020, com quórum, votos, plano de recuperação judicial modificado e lista de credenciamento

Decisão de Homologação do plano aprovado em assembleia geral de credores