CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS LTDA., administradora judicial nos autos do Pedido de Recuperação Judicial nº 1040956-32.2023.8.26.0100 (clique no número do processo para ter acesso direto ao site do Tribunal de Justiça), em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP, COMUNICA que: PARILLA SÃO CAETANO RESTAURANTE LTDA., PARRILLA HIGIENÓPOLIS RESTAURANTE LTDA., PARRILLA VILA OLÍMPIA RESTAURANTE LTDA., PARRILLA CAMPINAS RESTAURANTE LTDA., PARRILLA MOOCA RESTAURANTE LTDA.,PRIMA PORTENA TAMBORÉ RESTAURANTE LTDA., COCINA E CARNICERIA CENTRAL LTDA., PARRILLA ED RESTAURANTE LTDA., e BAY HARBOUR PARTICIPAÇÕES LTDA., ingressaram com pedido de tutela de urgência cautelar em 04/04/2023.

Em razão deste pedido, a MMa. Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, entendeu que dessas 9 empresas apenas Bay Harbour Participações Ltda, Parrilla São Caetano Restaurante Ltda, Parrilla Vila Olímpia Restaurante Ltda e Parrilla Higienópolis Restaurante Ltda, faziam jus à concessão do pedido (fls. 578/592).

Às fls. 996/1019, as requerentes apresentam aditamento ao pedido inicial para, principalmente, propor recuperação judicial. Informam que tramita Agravo de Instrumento nº 2100056-07.2023.8.26.0000 que interpuseram contra decisão que requerem o reconhecimento de grupo econômico, com flexibilização do requisito do artigo 48 da LRF. Referido agravo foi processado sem concessão de tutela antecipada. Às fls. 1.044/1.050 dos autos principais, em 08/05/2023, foi deferido o processamento do pedido de recuperação judicial de: Parilla São Caetano Restaurante Ltda., CNPJ nº 36.492.683/0001-99, situada na Alameda Terracota, nº 545 -Cerâmica – São Caetano do Sul – SP, CEP 09531-190, Parrilla Higienópolis Restaurante Ltda., CNPJ nº 41.621.901/0001-88, situada na Avenida Higienópolis, nº 618 – Higienópolis – São Paulo -SP, Parrilla Vila Olímpia Restaurante Ltda.,CNPJ nº 40.985.340/0001-33, situada na Rua Olimpíadas, nº 360 – Vila Olímpia – São Paulo – SP, CEP 04551-000 e Bay Harbour Participações Ltda., CNPJ nº 21.005.051/0001-86, situada na Avenida Professor Alceu Maynard Araújo, nº 443 – Vila Cruzeiro – São Paulo – SP, CEP 04726-902, sendo nomeada a CROSS como administradora judicial.

O processo é eletrônico e você pode ter acesso ao processo integral clicando no número do processo acima.

Às fls. 1.566/1.572 foi acolhido o pedido de aditamento da inicial para acolher a consolidação substancial e esclarecer que a decisão de fls. 1044/1050 inclui, também, as empresas objeto do aditamento, de modo que se deve entender que as decisões ali deliberadas referem-se às seguintes pessoas jurídicas:(1) Parilla São Caetano Restaurante Ltda . – CNPJ 36.492.683/0001-99, (2) Parrilla Higienópolis Restaurante Ltda. – CNPJ 41.621.901/0001-88, (3) Parrilla Vila Olímpia Restaurante Ltda. – CNPJ 40.985.340/0001-33, (4) Bay Harbour Participações Ltda. – CNPJ21.005.051/0001-86, (5) Cocina e Carniceria Central Ltda – CNPJ nº 46.347.570/0001-53, (6)Parilla Campinas Restaurante Ltda – CNPJ nº 43.893.244/0001-53, (7) Parilla ED Restaurante Ltda – CNPJ nº 46.651.876/0001-07, (8) Parilla Móoca Restaurante Ltda – CNPJ nº 45.460.682/0001-53 e (9)Prima Portena Tamboré Restaurante Ltda – CNPJ nº 46.172.479/0001-44, todas as empresas pertencentes ao Grupo Casa Porteña, mantendo, no mais, íntegra a decisão de fls. 1044/1050.

Esta administradora judicial comunica que foi criado o e-mail casaportena@cross.adm.br para recebimento de denúncias e toda e qualquer informação inerente às recuperandas.

O stay period de 180 dias teve seu início contado de contados da decisão de fls. 579/592 (05/04/2023). Com isso ficam suspensas as execuções contra as recuperandas, inclusive daqueles dos credores particulares do sócio solidário ,relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e, também, suspenso o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam,ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º, 7º-A e 7º-B do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e incisoIII do artigo 52 da LRF.

Por determinação judicial, todos os credores devem indicar no e-mail casaportena@cross.adm.br o nome completo do credor, com CPF/CNPJ, telefone e e-mail de contato e dados completos da conta bancária em nome do credor, ou em nome de terceiro, apresentando a devida procuração(nome do banco, número da agência e da conta bancária).

ATENÇÃO: O prazo legal para apresentação das divergências e habilitações de crédito se inicia com a publicação do edital de credores (art. 7, §1º, da LRF) e não do recebimento da carta enviado pela adminsitradora judicial. O edital foi publicado em 26/05/2023 e o prazo final se encerraria em 12/06/2023, lembrando que a contagem de prazo se dá em dias corridos em razão do disposto no art. 189 da LFRE. Entretanto, o Cartório informou às fl. 3.126, que, tendo em vista que o edital de fls.1.094/1.104, não foi integralmente publicado no DJe, conforme publicação juntada às fls.2.303/2.306, razão pela qual foi remetido novamente à imprensa às fls. 3.130/3.134. O prazo para estes credores se encerrou portanto em 04/09/2023.

Foi publicado pela Serventia o edital complementar de fls. 1.621/1.624 determinado pela decisão de fls. 1.566/1.572.

As recuperandas apresentaram Plano de Recuperação Judicial (fls. 2594/2637), laudo econômico-financeiro (fls. 2638/2652), laudo de avaliação de mobiliário e máquinas (fls.2653/2784), cumprindo com sua obrigação legal. Foi publicado o edital do art. 53 para os credores analisarem o plano de recuperação judicial.

Em 28/03/2024 foi apresentada a relação de credores pela administradora judicial nos termos do que dispõe o art. 7º, §2º da LFRE , juntamente com os pareceres das divergências e habilitações administrativas.

Foi aberta a segunda fase do processo de recuperação judicial, com a publicação do edital da relação de credores apresentada pela Cross, em 16/04/2024.

Nos termos da lei, os credores, a devedora, seus sócios e o Ministério Público poderão apresentar habilitação ou impugnação de crédito, de forma judicial, isto é, deverá o interessado por intermédio de um advogado proceder a distribuição de incidente nos termos do Comunicado CG nº219/2018 (CPA 2017/206584), conforme orientação base à seguir:

  • Através do site do Tribunal de Justiça – peticionamento eletrônico de 1º grau > petição inicial de 1º Grau – Foro: Foro Central Cível – Competência: Falência e Recuperação Judicial/Extrajud – classe do processo: 111 – Habilitação de Crédito 9559 – Assunto Principal: 9559 -Classificação de créditos; Atenção para não esquecer de selecionar Tipo de distribuição*: dependência (e colocar o número deste processo de recuperação judicial).

Esta admiinistradora judicial requereu a designação de Assembleia Geral de Credores, que será realizada EM AMBIENTE PRESENCIAL e simultaneamente POR MEIO VIRTUAL, em primeira convocação, no dia 04 de junho de 2024, com início do credenciamento, tanto presencial como em ambiente virtual, às 09 horas e encerramento às 10 horas, com período de intervalo de trinta minutos entre o encerramento do cadastramento e o início da assembleia ocorrerá às 10 horas e 30 minutos, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada também EM AMBIENTE PRESENCIAL e simultaneamente POR MEIO VIRTUAL, no dia 18 de junho de 2024, com início do credenciamento, tanto presencial como em ambiente virtual, às 09 horas e encerramento às 10 horas, com período de intervalo de trinta minutos entre o encerramento do cadastramento e o início da assembleia ocorrerá às 10 horas e 30 minutos, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia, em primeira e/ou segunda convocação, será realizada presencialmente na sede da Auditório E-Tower, localizada na Rua Funchal, nº 418, térreo – Vila Olímpia – São Paulo/SP, CEP 04551-060, e on-line, por meio de plataforma específica – Google Meet, que atende todos os requisitos legais e será gerenciada pela empresa VALORA SERVIÇO EM RECUPERAÇÃO E FALÊNCIAS, sendo presidida por representante legal desta administradora judicial.

ORDEM DO DIA: A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre as seguintes ordens do dia: (I) constituição do Comitê de Credores, e a escolha de seus membros; (II) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas; e III) outros assuntos de interessa das Recuperandas e dos credores.

PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA: Todos os credores (mesmo aqueles que participarão pessoalmente, sem a representação por procuração), deverão enviar com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à realização da AGC, e-mail obrigatoriamente e simultaneamente para casaportena@cross.adm.br e agcvirtual@valoraservicos.com.br indicando se participará da assembleia em ambiente presencial ou virtual e respeitando, de acordo com a situação abaixo descrita, os seus prazos e procedimentos adicionais descritos:1-) Credores representados por procuradores: Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial até 24 horas antes do início da Assembleia, simultaneamente para os e-mails acima descritos, documento hábil que comprove a outorga de poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem tais documentos. A procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. 2-) Pessoas jurídicas credoras: Com antecedência mínima de 24 horas do início da Assembleia, deverão apresentar simultaneamente para os e-mails acima descritos, os documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto do(s) representante(s) e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo que se encontrem os mencionados documentos societários. A procuração deverá constituir poderes específicos para comparecimento e voto. 3-) Sindicatos dos Trabalhadores: com antecedência mínima de 10 dias do início da Assembleia, deverão apresentar simultaneamente para os e-mails acima descritos, a relação dos associados que pretendem representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. 4-) Credores que optarem pela participação da assembleia pelo meio virtual deverão atender aos seguintes passos:4.1) Encaminhar além da documentação descrita nos itens anteriores (de acordo com a respectiva necessidade e prazo já orientados), via eletrônica, simultaneamente para os e-mails acima descritos, indicando também no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 01 (um) número de telefone celular válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos para o credenciamento e de acesso à sala virtual de realização da AGC; 4.2) Recebida e conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC; 4.3) A cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a administradora judicial poderá encaminhar o convite para o credenciamento para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 4.4) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 4.5) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado; 4.6) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todas as instruções encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 4.7) No horário marcado para o encerramento do credenciamento, este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado, devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando devidamente autorizado pela Administração Judicial;  4.8) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão “levantar a mão” ou, na impossibilidade, via chat, para que o Administrador Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada;  4.9) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 4.10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 4.11) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas apenas para o e-mail agcvirtual@valoraservicos.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 4.12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 4.13) Os credores que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC, observando-se expressamente o disposto no CG 809/2020 do TJSP; 4.14) A íntegra da AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada e transmitida ao vivo via streaming e todos os que participarem do ato, presencialmente e virtualmente estão cientes de que ao participarem da assembleia estão aderindo, cedendo e automaticamente permitindo a exposição de seus dados, mesmo que sensíveis, no processo e no canal de YouTube da Administradora Judicial por se tratar de cumprimento de disposição legal conforme disposto no art. 7º, inciso VI e X e art. 11, inciso II, alínea d da Lei nº 13.709/18 c.c. Lei nº 11.101/05 e parecer 304/2020-J da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, permanecendo o vídeo no canal em razão da publicidade necessária dos atos praticados em processo de recuperação judicial, mesmo após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto; 4.15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 4.16) Aos ouvintes, ou seja, aqueles interessados que não estejam representando credores na Assembleia e/ou que não estejam com a representação regular, e portanto não possuam direito de voz, poderão assistir a Assembleia (por streaming e com delay)  através da plataforma Youtube, bastando, para tanto, acessar o canal da administradora judicial (link do canal do Youtube no sitewww.cross.adm.br). A Assembleia Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005.

Apresentada a segunda ordem do dia em 18/06/2024, foi concedida a palavra aos representantes da recuperanda, que fizeram uma proposta de suspensão da assembleia com o compromisso de apresentar o aditamento do plano de recuperação judicial até o dia 23/07/2024 nos autos e após conversas com os credores, deliberaram todos os presentes em votação e foi aprovada por credores que representam 87,74% do total de créditos presentes e votantes, representando a importância de R$8.981.438,50 a continuação da AGC será realizada no dia 30/07/2024, com credenciamento entre 9h:00min a 10h:00min, e retomada da AGC as 10h:30min, de forma híbrida. Deste modo, nos termos dos artigos 38 e 42, ambos da Lei 11.101/2005, a Administradora Judicial declarou aprovada a suspensão.

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