A Constatação Prévia ou Perícia Prévia, consiste em uma constatação presencial efetuada pela CROSS, com a finalidade de verificar o real funcionamento da empresa que ingressou com pedido de recuperação judicial, em sua sede e unidades produtivas, bem como análise da documentação apresentada na instrução do pedido, nos termos dos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/05, de modo a facilitar ao magistrado sobre sua decisão de deferimento ou não do processamento da recuperação judicial.
Embora não existisse exigência legal para a realização da constatação prévia, essa já era uma prática adotada por alguns juízes na interpretação do art. 52 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, seguindo a Recomendação n º 57 de 22/10/2019 do CNJ. Agora, a constatação prévia está prevista no art. 51-A da Lei nº 11.101/05.
Essa constatação impede o ajuizamento de recuperações judiciais de empresas já encerradas irregularmente e que pretendem se utilizar da Lei para fraudar os credores.
Também auxilia o magistrado e seus servidores na análise da documentação apresentada pela requerente, que por vezes tenta induzir o juízo em equívoco apresentando documentos com a nomenclatura do exigido na lei, mas que na verdade não o são, ou que apresentam documentação incompleta como se assim estivessem.
A CROSS, possui uma equipe multidisciplinar, formada principalmente por advogados e contadores, promovendo a vistoria física das reais condições de funcionamento da empresa requerente da recuperação judicial, bem como a elaboração de laudo técnico detalhado e fundamentado com análise da regularidade e da documentação completa apresentada juntamente com a petição inicial. Outra vantagem da adoção deste procedimento é que caso o juiz entenda pelo indeferimento do pedido de recuperação judicial, esta decisão não causará a falência da requerente, que poderá se estruturar melhor para ajuizar novo pedido adequadamente instruído ou adotar outro meio de reestruturação do seu passivo.